Em 1º de fevereiro de 2024, o Ministério do Comércio turco emitiu o Anúncio nº 2024/6 afirmando que a medida antidumping sobrefibras descontínuas de poliésterde Taiwan, Índia e Tailândia expirará em 4 de agosto de 2024 e que os produtores nacionais turcos poderão solicitar uma investigação de revisão de caducidade antes da expiração da medida. Os produtores nacionais turcos podem solicitar uma investigação de revisão do final do prazo antes da expiração da medida. Os produtos em questão estão sujeitos ao número tarifário turco 5503.20.00.00.00.
Em 26 de abril de 2002, a Turquia iniciou uma investigação antidumping sobrefibras descontínuas de poliéster(fibras descontínuas de poliéster) originárias de Taiwan, Índia e Tailândia, e em 4 de agosto de 2019, o Ministério do Comércio da Turquia emitiu o Anúncio nº 2019/26, que tomou a terceira decisão final antidumping sobre a revisão final do caso , e manteve os direitos antidumping sobre os produtos em questão provenientes de Taiwan, Índia e Tailândia, com as alíquotas de 6,4% a 12,0% e 6,4% a 12,0% respectivamente. 6,4% a 12,0%, 8,5% a 12,0% e 12,0% respectivamente. Tendo em conta a implementação pela Turquia de medidas de salvaguarda sobre produtos importadosfibras descontínuas de poliéster, as medidas antidumping foram suspensas a partir de 23 de setembro de 2021 (ver caso Medidas de salvaguarda da Turquia sobre fibras descontínuas de poliéster importadas).
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